Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 643/1955

ELEVA SUBVENÇÃO

LEI Nº 643 DE 3 DE MAIO DE 1955

ELEVA SUBVENÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros), a subvenção anua da Sociedade de São Vicente de Paulo de Aracaju.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de maio de 1955, 67º da República.

JOÃO MACHADO DE SOUZA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.