Texto vigenteEstadual · Sergipe
Lei Ordinária nº 643/1955
ELEVA SUBVENÇÃO
LEI Nº 643 DE 3 DE MAIO DE 1955
ELEVA SUBVENÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros), a subvenção anua da Sociedade de São Vicente de Paulo de Aracaju.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de maio de 1955, 67º da República.
JOÃO MACHADO DE SOUZA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.