Lei Ordinária nº 6.433/2008
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO ROSA MARIA "DR. CARLOS VIEIRA" - CIEC, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.
LEI Nº 6.433, DE 25 DE JUNHO DE 2008
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO ROSA MARIA "DR. CARLOS VIEIRA" - CIEC, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO ROSA MARIA "DR. CARLOS VIEIRA" - CIEC, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Rua Francisco Xavier, nº 43, Bairro Rosa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, em 25 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25539, do dia 26/06/2008
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.