Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.435/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICIADORA AOS POBRES DO POVOADO ILHA DO OURO, com sede no Povoado Ilha do Ouro e foro na Comarca de Porto da Folha-SE, de que trata a Lei nº 4.002, de 22 de setembro de 1998.

LEI Nº 6.435, DE 25 DE JUNHO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICIADORA AOS POBRES DO POVOADO ILHA DO OURO, com sede no Povoado Ilha do Ouro e foro na Comarca de Porto da Folha-SE, de que trata a Lei nº 4.002 , de 22 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICIADORA AOS POBRES DO POVOADO ILHA DO OURO, com sede no Povoado Ilha do Ouro e foro na Comarca de Porto da Folha-SE, de que trata a Lei nº 4.002 , de 22 de setembro de 1998.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 25 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25539, do dia 26/06/2008

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.