Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.441/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do GRUPO DE TRABALHO CAMINHO DA REDENÇÃO, de que trata a Lei nº 3.627, de 22 de junho de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.441, DE 25 DE JUNHO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do GRUPO DE TRABALHO CAMINHO DA REDENÇÃO, de que trata a Lei nº 3.627 , de 22 de junho de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do GRUPO DE TRABALHO CAMINHO DA REDENÇÃO, de que trata a Lei nº 3.627 , de 22 de junho de 1995, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Permínio de Souza, nº 104 - Bairro Cirurgia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 25 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25539, do dia 26/06/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3627/1995 de 22/06/1995