Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.448/2008

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

LEI Nº 6.448, DE 16 DE JULHO DE 2008

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário antes da vigência da Lei nº 6.124 , de 21 de março de

2007, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, em 16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Página 2 de 3

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25553, do dia 17/07/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6124/2007 de //