Lei Ordinária nº 6.448/2008
Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
LEI Nº 6.448, DE 16 DE JULHO DE 2008
Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário antes da vigência da Lei nº 6.124 , de 21 de março de
2007, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, em 16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
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Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25553, do dia 17/07/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6124/2007 de //