Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 645/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 250.000,00.

LEI Nº 645 DE 12 DE MAIO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 250.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Pública, o crédito especial da quantia de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento e indenização aos operários dos Serviços de Luz e Força de Aracaju, dispensadas em conseqüência do fornecimento de energia elétrica de Paulo Afonso.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício passado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de maio de 1955, 67º da República.

JOÃO MACHADO DE SOUZA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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