Lei Ordinária nº 6.451/2008
Revê o vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.451, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008
Revê o vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe fica revisto no percentual de 3,96% (três vírgula noventa e seis por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, no exercício de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 09 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25592, do dia 10/09/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.