Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.452/2008

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES RURAIS BANCO DA TERRA LTDA - COOPEBANT, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.

LEI Nº 6.452, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES RURAIS BANCO DA TERRA LTDA - COOPEBANT, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES RURAIS BANCO DA TERRA LTDA - COOPEBANT, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Av. Contorno, nº 3946.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 09 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25592, do dia 10/09/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.