Lei Ordinária nº 6.456/2008
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE LAGARTO - "GRACIELLI PATRÍCIA DA SILVA", com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
LEI Nº 6.456, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE LAGARTO - "GRACIELLI PATRÍCIA DA SILVA", com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE LAGARTO - "GRACIELLI PATRÍCIA DA SILVA", com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Praça Jeremias Monteiro, nº 85 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 09 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25592, do dia 10/09/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.