Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.457/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, de que trata a Lei nº 2.856, de 29 de agosto de 1990.

LEI Nº 6.457, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, de que trata a Lei nº 2.856 , de 29 de agosto de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua José Mesquita Netto, nº 21 - Parque dos Coqueiros - DIA, de que trata a Lei nº 2.856 , de 29 de agosto de 1990.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, em 09 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25592, do dia 10/09/2008

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 2856/1990 de 29/08/1990