Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 646/1955

DISPÕE SOBRE A EREÇÃO DE UM MOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 646 DE 12 DE MAIO DE 1955

DISPÕE SOBRE A EREÇÃO DE UM MOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar erigir, nesta cidade, um momento que dê sentido de perpetuidade ao papel desempenhado pela Assembléia Legislativa Provincial nos acontecimentos políticos que determinaram a fundação da cidade de Aracaju e sua elevação à categoria da Capital.

Art. 2º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir, na sua oportunidade, o crédito especial da quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas da execução desta lei.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de maio de 1955, 67º da República.

JOÃO MACHADO DE SOUZA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.