Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.460/2008

Transforma cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

LEI Nº 6.460, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

Transforma cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento efetivo e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, em 10 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25593, do dia 11/09/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.