Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.464/2008

Altera o art. 16 da Lei nº 6.447, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária, para o exercício de 2009, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.464, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

Altera o art. 16 da Lei nº 6.447 , de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária, para o exercício de 2009, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 6.447 , de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. As propostas orçamentárias da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do

Ministério Público e do Poder Judiciário não podem apresentar valores superiores aos limites percentuais estabelecidos pela Emenda Constitucional (Estadual) nº 15/99.

Parágrafo único. Observados esses limites, serão deduzidos, se for o caso, em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, o montante que por ventura se fizer necessário para cobertura de eventuais déficits com o que for despendido pela previdência estadual para pagamento de aposentadoria de servidores oriundos daqueles órgãos e poderes no exercício financeiro de 2008." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 10 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DEDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25597, do dia 17/09/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6447/2008 de 16/07/2008