Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.465/2008

Altera o inciso VI do art. 2º da Lei nº 6.257, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe - FEMP/SE, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.465, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008

Altera o inciso VI do art. 2º da Lei nº 6.257 , de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe - FEMP/SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Lei nº 6.257 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-I ...

VI - despesas com pagamento de professores integrantes do corpo docente da Escola Superior do Ministério Público e de professores visitantes. (NR) ...."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de dezembro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25602, do dia 24/09/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6257/2007 de 14/12/2007