Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.466/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do CLUBE DE MÃES JOVENS E INFANTES DE JAPARATUBA, com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE, de que trata a Lei nº 3.704, de 11 de abril de 1996.

LEI Nº 6.466, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do CLUBE DE MÃES JOVENS E INFANTES DE JAPARATUBA, com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE, de que trata a Lei nº 3.704 , de 11 de abril de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do CLUBE DE MÃES JOVENS E INFANTES DE JAPARATUBA, com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE, endereçada na Praça Padre Caio Tavares, 123, de que trata a Lei nº 3.704 , de 11 de abril de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DEDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25626, do dia 29/10/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3704/1996 de 11/04/1996