Lei Ordinária nº 648/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 52.159,00.
LEI Nº 648 DE 17 DE MAIO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 52.159,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 52.159,00 (cinqüenta e dois mil cento e cinqüenta e nove cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de fornecimento de combustível e lubrificante feito pelo Sr. Antônio Ferreira de Mattos, para os carros de ns. 1 e 17, quando a serviço da referida Secretaria, no exercício de 1954.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de maio de 1955, 67º da República.
JOÃO MACHADO DE SOUZA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.