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Lei Ordinária nº 6.487/2008

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Sergipe na programação diária das emissoras de rádio e televisão da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.487, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Sergipe na programação diária das emissoras de rádio e televisão da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O Hino Nacional Brasileiro e o Hino de Sergipe devem ser executados na programação diária das emissoras de rádio e televisão da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, entidade vinculada à Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Parágrafo único. A execução referida no "caput" deste artigo deve ocorrer, pelo menos, uma vez por dia para cada hino, podendo ser no início e no término da programação das respectivas emissoras, ou mediante inserções na mesma programação.

Art. 2º Na execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Sergipe, pela emissora de televisão da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, deve ser utilizada, também, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, auxiliando os deficientes auditivos no processo de inserção social, consoante o disposto no art. 2º da Lei (Federal) nº 10.436 , de 24 de abril de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DEDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25646, do dia 26/11/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.