Lei Ordinária nº 649/1955
ELEVA PROVENTOS DE INATIVO
LEI Nº 649 DE 1 DE JUNHO DE 1955
ELEVA PROVENTOS DE INATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os proventos da inatividade do Ex-Diretor da Biblioteca Pública - Epifânio da Fonseca Dória - ficam equiparados aos atuais vencimentos do cargo de Diretor da Biblioteca Pública.
Art. 2º As despesas oriundas da presente lei correrão pela verba - Pessoal Fixo - Inativo - 9.11-8.90.0-02.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1 de junho de 1955, 67º da República.
JOÃO MACHADO DE SOUZA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.