Lei Ordinária nº 6.491/2008
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE PRODUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CHICO MENDES, com sede no Assentamento Chico Mendes, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
LEI Nº 6.491, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE PRODUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CHICO MENDES, com sede no Assentamento Chico Mendes, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE PRODUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CHICO MENDES, com sede no Assentamento Chico Mendes, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25647, do dia 27/11/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.