Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.492/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E AMPARO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E A JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ, de que trata a Lei nº 3.937, de 20 de março de 1998, com sede no Povoado Poxim, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.

LEI Nº 6.492, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E AMPARO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E A JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ, de que trata a Lei nº 3.937 , de 20 de março de 1998, com sede no Povoado Poxim, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E AMPARO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E A JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ, de que trata a Lei nº 3.937 , de 20 de março de 1998, com sede no Povoado Poxim, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DEDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25647, do dia 27/11/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3937/1998 de 20/03/1998