Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.495/2008

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BRITENSE DOS UNIVERSITÁRIOS - ABU, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito-SE.

LEI Nº 6.495, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BRITENSE DOS UNIVERSITÁRIOS - ABU, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BRITENSE DOS UNIVERSITÁRIOS - ABU, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito-SE, endereçada na Rua Siqueira Campos, 226.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 26 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

MARCELO DEDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25647, do dia 27/11/2008

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.