Lei Ordinária nº 650/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 170.007,70, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO FINDOS.
LEI Nº 650 DE 1 DE JUNHO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 170.007,70, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO FINDOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 170.007,70 (cento e setenta mil setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de vencimento, Salário-família, gratificações adicionais e auxílio referentes a exercícios anteriores, constantes dos seguintes processos:
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 1 de junho de 1955, 67º da República.
JOÃO MACHADO DE SOUZA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.