Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.511/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do "GRUPO ESPÍRITA NOSSO LAR", de que trata a Lei nº 3.864, de 01 de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.

LEI Nº 6.511, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do "GRUPO ESPÍRITA NOSSO LAR", de que trata a Lei nº 3.864 , de 01 de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do "GRUPO ESPÍRITA NOSSO LAR", de que trata a Lei nº 3.864 , de 01 de setembro de 1997, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Rua 62, nº 178, Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes, Bairro Rosa Elze.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DEDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25651, do dia 03/12/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3864/1997 de 01/09/1997