Lei Ordinária nº 6.512/2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BOM JARDIM, de que trata a Lei nº 2.893, de 23 de novembro de
LEI Nº 6.512, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BOM JARDIM, de que trata a Lei nº 2.893 , de 23 de novembro de
1990, com sede no Povoado Bom Jardim e foro na Comarca de Itabaiana-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BOM JARDIM, de que trata a Lei nº 2.893 , de 23 de novembro de 1990, com sede no Povoado Bom Jardim e foro na Comarca de Itabaiana-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 02 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25651, do dia 03/12/2008
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 2893/1990 de 23/11/1990