Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.516/2008

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS JOGADORES DE DAMAS MARUINENSE, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.

LEI Nº 6.516, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS JOGADORES DE DAMAS MARUINENSE, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS JOGADORES DE DAMAS MARUINENSE, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE, endereçada na Rua José dos Santos, nº 112, Conjunto João XXIII.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

MARCELO DEDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25652, do dia 04/12/2008

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.