Lei Ordinária nº 6.520/2008
Altera a Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2008-2011, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.520, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a Lei nº 6.302 , de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2008-2011, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa Formação de Capital Social constante do Anexo I da Lei nº 6.302 , de 19 de dezembro de 2007, passa a denominar-se Programa de Combate à Pobreza Rural.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 6.302 , de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do Programa Sergipe Cidades, conforme quadro de detalhamento em anexo.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 6.302 , de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido das ações constantes do quadro de detalhamento em anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
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Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 7 de 7
Publicado no Diário Oficial Nº 25652, do dia 04/12/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6302/2007 de //