Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.522/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do ROTARY CLUB DE ITABAIANA, de que trata a Lei nº 3.259, de 24 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.

LEI Nº 6.522, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do ROTARY CLUB DE ITABAIANA, de que trata a Lei nº 3.259 , de 24 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do ROTARY CLUB DE ITABAIANA, de que trata a Lei nº 3.259 , de 24 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçado na Rua Coronel Sebrão, nº 649, Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 04 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

MARCELO DEDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25653, do dia 05/12/2008

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3259/1992 de 24/11/1992