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Lei Ordinária nº 6.527/2008

Autoriza o Poder Executivo Estadual a Conceder o Uso à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS de uma área de terra situada no Canteiro Central da Rodovia dos Náufragos (Avenida Melício Machado), pertencente ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza o Poder Executivo Estadual a Conceder o Uso à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS de uma área de terra situada no Canteiro Central da Rodovia dos Náufragos (Avenida Melício Machado), pertencente ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam o Poder Executivo Estadual e o Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, autorizados a Conceder o Uso, em caráter oneroso, à Petróleo Brasileiro S.A.

- PETROBRÁS, sociedade de economia mista, com sede na Avenida República do Chile, 65, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.167/0001-01, de uma área de terra situada no Canteiro Central da Rodovia dos Náufragos (Avenida Melício Machado), pertencente ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo compreende um terreno situado no Canteiro Central da Rodovia dos Náufragos (Avenida Melício Machado), entre as estacas 184 e 197, com 2.000,02m² (dois mil vírgula zero dois metros quadrados) de área, confrontando-se ao Norte com área do DER, no canteiro central, através do segmento retilíneo, perpendicular ao eixo da Avenida, medindo

22,00m da área desapropriada do Senhor Wilson Rezende Machado; ao Sul com área do DER, no canteiro central, através do segmento retilíneo, perpendicular ao eixo da Avenida, medindo 22,00m da área desapropriada da Senhora Heloiza Rezende Machado Oliveira; ao Leste com a Rodovia dos Náufragos (Avenida Melício Machado), através dos segmentos retilíneos: partindo do eixo da Rua Perimetral "A" SUL, medindo 45,455m no sentido Norte e 45,455m no sentido sul, perfaze ndo uma extensão de 90,91m; ao Oeste com a Rodovia dos Náufragos (Av. Melício Machado), através dos segmentos retilíneos: partindo do eixo da Rua Perimetral "A" SUL, medindo 67,955m no sentido Sul e 22,955m no sentido Norte da área desapropriada do Senhor Wilson Machado.

§ 2º A concessão de uso, autorizada nos termos do "caput" deste artigo, tem natureza jurídica de dação em pagamento, constituindo-se em meio hábil à extinção de obrigação anteriormente assumida pelo DER/SE, através de Termo de Concessão de Uso celebrado em 22 de abril de 2003, firmado entre essa Autarquia e a PETROBRÁS, com interveniência do Estado de Sergipe, através da então Secretaria de Estado de Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA e da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS.

§ 3º A autorização a que se refere o "caput" deste artigo deve ser efetivada com a celebração do devido Termo de Concessão de Uso, observadas as normas regulares.

Art. 2º O Termo de Concessão de Uso, autorizado na forma do art. 1º desta Lei, deve ter por única finalidade a utilização do imóvel para implantação e exploração de Posto de Revenda de Derivados de Petróleo, Álcool Hidratado, Gás Natural e serviços correlatos.

Art. 3º O não-cumprimento do disposto no art. 2º determinará a revogação do Termo de Concessão de Uso, sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pela cessionária.

Art. 4º A presente concessão de uso será feita pelo prazo improrrogável de até 20 (vinte) anos, contados da publicação do extrato do Termo de Concessão de Uso no Diário Oficial do Estado, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte à sua assinatura.

Art. 5º Compete ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE promover as medidas necessárias para que seja efetuado, na forma legal, o Termo de Concessão de Uso autorizado por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DEDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25657, do dia 12/12/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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