Lei Ordinária nº 6.528/2008
Altera o art. 1º da Lei nº 5.653, de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.528, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o art. 1º da Lei nº 5.653 , de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.653 , de 16 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBMSE) passa a ser fixado em 1.194 (hum mil cento e noventa e quatro) Bombeiros Militares, distribuídos por Quadros e Qualificações, Postos e Graduações, na seguinte forma:
I - ...
Coronel ............... 005
............. Soma .... 114
II - ...
................... X - ...
.... Total Geral .... 1.194
..." (NR)
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo promover as medidas necessárias à efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da aplicação ou execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25657, do dia 12/12/2008
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5653/2005 de 16/05/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5653/2005 de 16/05/2005