Lei Ordinária nº 6.529/2008
Altera o art. 1º da Lei nº 5.890, de 26 de maio de 2006, que dispõe sobre a criação de empregos públicos, na Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, e a instituição da Gratificação Especial de Atividades Sócio-Educativas da RENASCER, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.529, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o art. 1º da Lei nº 5.890 , de 26 de maio de 2006, que dispõe sobre a criação de empregos públicos, na Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, e a instituição da Gratificação Especial de Atividades Sócio-Educativas da RENASCER, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.890 , de 26 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º..
I - ... II - ... (...) Quantidade: 140 (cento e quarenta ...." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25658, do dia 15/12/2008
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5890/2006 de 26/05/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5890/2006 de 26/05/2006