Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.529/2008

Altera o art. 1º da Lei nº 5.890, de 26 de maio de 2006, que dispõe sobre a criação de empregos públicos, na Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, e a instituição da Gratificação Especial de Atividades Sócio-Educativas da RENASCER, e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.529, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera o art. 1º da Lei nº 5.890 , de 26 de maio de 2006, que dispõe sobre a criação de empregos públicos, na Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, e a instituição da Gratificação Especial de Atividades Sócio-Educativas da RENASCER, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.890 , de 26 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º..

I - ... II - ... (...) Quantidade: 140 (cento e quarenta ...." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DEDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25658, do dia 15/12/2008

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5890/2006 de 26/05/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5890/2006 de 26/05/2006