Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 653/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00.

LEI Nº 653 DE 3 DE JUNHO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento do material do Consultório de Higiene Pré-natal, adquirido para o Lactário "Carlos Menezes", do Serviço de Amparo á maternidade, à Infância e à Adolescência.

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei será atendida pelos recursos disponíveis.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1955, 67º da República.

JOÃO MACHADO DE SOUZA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.