Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.534/2008

Reconhece de Utilidade Pública o MOVIMENTO POPULAR RESGATANDO VIDA E CIDADANIA SALGADENSE, com sede no Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.534, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública o MOVIMENTO POPULAR RESGATANDO VIDA E CIDADANIA SALGADENSE, com sede no Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE. Reconhece de Utilidade Pública o MOVIMENTO POPULAR RESGATANDO VIDA E CIDADANIA SERGIPANA, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE. (Redação dada pela Lei nº 7226 /2011)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o MOVIMENTO POPULAR RESGATANDO VIDA E CIDADANIA SALGADENSE, com sede na Rua Álvaro de Carvalho, nº 40, Conjunto Habitacional Cardoso Vasconcelos, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o MOVIMENTO POPULAR RESGATANDO VIDA E CIDADANIA SERGIPANA, CNPJ Nº 08.388.570/0001-02, com sede na Rua E, nº 55, Bairro Flora Batista, Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE. (Redação dada pela Lei nº 7226 /2011)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1 Publicado no Diário Oficial Nº 25663, do dia 22/12/2008