Lei Ordinária nº 6.539/2008
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTURA, ESPORTE E LAZER QUEBRADAS I", com sede no Povoado Quebradas I, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
LEI Nº 6.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTURA, ESPORTE E LAZER QUEBRADAS I", com sede no Povoado Quebradas I, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTURA, ESPORTE E LAZER QUEBRADAS I", com sede no Povoado Quebradas I, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 10 de dezembro de 2008. Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25663, do dia 22/12/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.