Lei Ordinária nº 654/1955
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 50.000,00 PARA AUXILIAR A AQUISIÇÃO DO MOBILIÁRIO DA ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL.
LEI Nº 654 DE 3 DE JUNHO DE 1955
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 50.000,00 PARA AUXILIAR A AQUISIÇÃO DO MOBILIÁRIO DA ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da.Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para auxiliar a Escola de Serviço Social, na compra de seu mobiliário.
Art. 2º A presente despesa deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado no exercício corrente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1955, 67º da República.
JOÃO MACHADO DE SOUZA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.