Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.541/2008

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA ANTÔNIO APOLÔNIO COSTA, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco-SE.

LEI Nº 6.541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA ANTÔNIO APOLÔNIO COSTA, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA ANTÔNIO APOLÔNIO COSTA, com sede e foro na Cidade de Canindé do São Francisco-SE, endereçada na Rua João Alves Filho, nº 44.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25663, do dia 22/12/2008

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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