Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.546/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ITABAIANENSE DOS UNIVERSITÁRIOS, de que trata a Lei nº 4.691, de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.

LEI Nº 6.546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ITABAIANENSE DOS UNIVERSITÁRIOS, de que trata a Lei nº 4.691 , de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ITABAIANENSE DOS UNIVERSITÁRIOS, de que trata a Lei nº 4.691 , de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçada na Rua 7 de Setembro, nº 134.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25663, do dia 22/12/2008

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4691/2002 de 23/12/2002