Lei Ordinária nº 6.547/2008
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO MANGUE GRANDE E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Mangue Grande e foro na Comarca de Boquim-SE.
LEI Nº 6.547, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO MANGUE GRANDE E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Mangue Grande e foro na Comarca de Boquim-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E MORADORES DO POVOADO MANGUE GRANDE E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Mangue Grande e foro na Comarca de Boquim-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25663, do dia 22/12/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.