Lei Ordinária nº 6.548/2008
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LEI Nº 6.548, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DURO, de que trata a Lei nº 4.167 , de 22 de dezembro de 1999, com sede no Povoado Duro e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DURO, de que trata a Lei nº 4.167 , de 22 de dezembro de 1999, com sede no Povoado Duro e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25663, do dia 22/12/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4167/1999 de 20/12/1999