Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 655/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00

LEI Nº 655 DE 3 DE JUNHO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da.Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender, no corrente exercício, ao pagamento da subvenção concedida pelo art. 3º da Lei. nº 538 , de 30 de dezembro de 1953, à Sociedade Sergipana de Cultura.

Art. 2º A despesa com o crédito que trata o artigo anterior deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de Junho de 1955, 67º da República.

JOÃO MACHADO DE SOUZA

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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