Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.551/2008

Reconhece de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DAS DORCAS DO CONJUNTO JARDIM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

LEI Nº 6.551, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Reconhece de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DAS DORCAS DO CONJUNTO JARDIM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DAS DORCAS DO CONJUNTO JARDIM, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, enedereçada na Rua P1, nº 81, Conjunto Jardim I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25663, do dia 30/12/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.