Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.554/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO OLIMAR", de que trata a Lei nº 3.996, de 22 de setembro de

LEI Nº 6.554, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO OLIMAR", de que trata a Lei nº 3.996 , de 22 de setembro de

1998, com sede no Loteamento Olimar e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO OLIMAR", de que trata a Lei nº 3.996 , de 22 de setembro de 1998, com sede no Loteamento Olimar e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25663, do dia 30/12/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3996/1998 de 22/09/1998