Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.558/2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PEDRINHAS - ASBEP", de que trata a Lei nº 4.689, de 24 de dezembro de

LEI Nº 6.558, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PEDRINHAS - ASBEP", de que trata a Lei nº 4.689 , de 24 de dezembro de

2002, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PEDRINHAS - ASBEP", de que trata a Lei nº 4.689 , de 24 de dezembro de 2002, com sede na Rua Gabriel J. de Góes, nº 155, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25663, do dia 30/12/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4689/2002 de 23/12/2002