Lei Ordinária nº 6.565/2008
Altera o Anexo I da Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2008-2011, e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.565, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o Anexo I da Lei nº 6.302 , de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2008-2011, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Os Programas Inclusão Social pelo Turismo e Competitividade do Turismo, constantes do Anexo I da Lei nº 6.302 , de 19 de dezembro de 2007, ficam substituídos pelo Programa de Desenvolvimento do Turismo de Sergipe - PRODETUR/SE, vinculado à Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, conforme quadro de detalhamento anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
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Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 4 de 4
Publicado no Diário Oficial Nº 25666, do dia 22/12/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.