Lei Ordinária nº 6.566/2008
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.447, de 16 de julho de
LEI Nº 6.566, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.447 , de 16 de julho de
2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária, para o exercício de 2009, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.447 , de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Constituem Eixos de Desenvolvimento, Diretrizes e Prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2009:
I - INCLUSÃO PELO DIREITO:
a) Acesso Universal à Saúde:
1. promover o acesso universal, com igualdade e eqüidade, à saúde;
2. interiorizar os serviços de saúde;
3. universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico. b) Acesso Universal ao Ensino Público de Qualidade:
1. melhorar a qualidade do ensino básico;
2. ampliar o acesso ao ensino básico de qualidade;
3. erradicar o analfabetismo.
c) Segurança aos Cidadãos:
1. promover o efetivo combate ao crime e à violência;
2. incentivar uma segurança pública preventiva e humanitária;
3. interiorizar as ações de segurança pública.
d) Proteção e Inclusão Social, com ênfase à população mais vulnerável e minorias:
1. garantir o acesso à justiça gratuita e o respeito à cidadania;
2. promover ações de proteção social;
3. promover ações de inclusão pelo trabalho e pela renda mínima;
4. produzir habitações de interesse social e urbanizar assentamentos precários;
5. proteção à criança e ao adolescente.
e) Modernização, Democratização e Transparência da Gestão Pública:
1. ofertar serviços públicos de qualidade;
2. garantir a ética e a transparência dos atos governamentais;
3. garantir a participação e o controle social;
4. modernizar a administração pública do ponto de vista tecnológico e gerencial. II - INCLUSAO PELA RENDA:
a) Reconstrução e ampliação do sistema viário:
1. implantar um novo conceito de rodovias com segurança e qualidade;
2. reconstruir e ampliar a malha viária principal;
3. construção de novas rodovias vicinais para escoamento da produção na área rural.
b) Criação de Infra-estrutura Ambiental e de Recursos Hídricos:
1. construir sistemas de aterros sanitários consorciados;
2. construir sistemas locais de esgotamento sanitário;
3. construir e recuperar sistemas de abastecimento de água;
4. revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Sergipe.
c) Desenvolvimento territorial participativo sustentável:
1. ampliar e conservar a infra-estrutura produtiva (estradas, portos, aeroportos, energia, comunicação e saneamento);
2. promover o desenvolvimento com base nas identidades dos territórios e na busca pela geração de ocupação e renda;
3. promover a competitividade dos arranjos produtivos locais, com implantação de distritos agro-industriais e de turismo;
4. fomentar inovações tecnológicas;
5. garantir a preservação dos recursos naturais." (NR)
Art. 2º O Anexo de Metas Fiscais - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior e o Anexo de Metas Fiscais - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores da Lei nº 6.447 , de 16 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Anexo de Metas Fiscais - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior:
* A regularização das finanças públicas do Estado, com efetivo Ajuste Fiscal e da Previdência, foi uma das principais diretrizes traçadas pelo Governo do Estado de Sergipe a partir de janeiro de 2007. Durante todo o exercício, várias medidas foram adotadas com objetivo de qualificar a despesa pública com conseqüente redução de custos e promover uma gestão eficaz e eficiente da receita com o objetivo primordial de equilibrar as contas públicas. Entre as principais ações temos:
* Publicação do Decreto Governamental nº 24.200 , de 02 de janeiro de 2007, que determinava a análise de processos de despesas não pagas no exercício anterior e das licitações, convênios e contratos, realização de inventários e adoção de procedimentos para o processamento da despesa;
* Reestruturação do CRAFI - Conselho de Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe;
* Celebração de Novo Ajuste com a Secretaria do Tesouro Nacional - STN visando o equilíbrio e a estabilidade macroeconômica;
* Regularização da situação da Previdência, oferecendo, assim, oportunidade de recebimento de recursos, celebração de Convênios, realização de operações de crédito e financiamentos externos;
* Controle das Despesas de Pessoal aos Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
* Regularização das pendências no Cadastro Único de Convênios - CAUC do Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI do Governo Federal;
* Implantação do Fundo da Educação Básica - FUNDEB, com a necessária adequação administrativa, orçamentária e financeira.
* Em 2007, O Estado de Sergipe obteve uma receita total de R$ 3.686,04 milhões, que foi 7,8% superior à receita obtida no ano anterior. Vale ressaltar que este crescimento foi obtido graças a uma atuação mais eficaz e eficiente do aparelho estatal sem, contudo, aumentar alíquotas, buscando, sobretudo, a justiça fiscal e a promoção do desenvolvimento econômico através de medidas como a regulamentação do SIMPLES, cujos benefícios atingiram milhares de micro e pequenas empresas de nosso Estado.
* Quanto às despesas, mesmo com o crescimento dos gastos com pessoal em 10,4% e do aumento dos gastos com a dívida em 23,6%, o atual governo reduziu em 4,1% o montante total de despesas realizadas em 2006, perfazendo uma despesa total de R$ 3.430,07 milhões.
* Destarte, deduzindo-se a despesa total da receita total, o Estado de Sergipe apresentou um superávit expressivo de R$ 256 milhões, que, comparativamente com o mesmo período do exercício anterior, cresceu o equivalente a 264,1%. Para o alcance deste resultado, destacaram-se os incrementos de 9,5% na receita de ICMS e de 15,8% na receita do Fundo de Participação dos Estados - FPE, bem como a economia obtida nas despesas de custeio (aplicações diretas), que foram reduzidas em 24,5%.
* Diante das medidas adotadas e do comportamento da receita e despesa acima relatado, o anexo das metas fiscais relativo ao cumprimento das metas do exercício anterior apresenta, de forma expressiva, o ajuste fiscal no exercício de 2007, tendo como informações relevantes:
* O resultado primário de R$ 442,0 milhões é superior à meta de R$ 109,0 milhões prevista na LDO de 2007 em 305,5 %;
* A Dívida Pública Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida apresentaram um comportamento positivo em relação à meta da LDO em 1,92 % e 12,92%, respectivamente, resultados esses bastante significativos que expressam a diminuição de estoque da dívida do Estado;
* O Resultado Nominal apresentado de (-) R$ 318,0 milhões foi superior à meta de (-) R$ 33,7 milhões em (-) R$ 284,0 milhões, o que também foi bastante positivo já que este número é o resultado da diminuição da Dívida Fiscal Líquida, e, por isso, quanto maior for a diminuição da dívida, melhor será o resultado do indicador;
* Em relação ao PIB, a informação mais relevante é a queda do percentual relativo à Divida Pública Consolidada (de 12,45 para 12,21 % do PIB), e à Dívida Consolidada Líquida (de 10,09 para 8,78% do PIB), que expressa também a diminuição da dívida, desta vez relacionando-se ao PIB do Estado." (NR)
II - Anexo de Metas Fiscais - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores:
Um dos grandes desafios na condução de uma política fiscal eficiente é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar a manutenção do custeio e viabilizar os investimentos sociais e em infra-estrutura. Neste contexto, o governo do Estado de Sergipe vem atuando na melhoria da qualidade e na simplificação de procedimentos da tributação, no combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade e no aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização. Do lado das despesas, mecanismos de planejamento - como o Planejamento Estratégico Territorial - e controle - como a atuação do Comitê de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado (CRAFI) - têm sido aperfeiçoados, permitindo que a execução orçamentária e financeira possa acontecer com a finalidade precípua de atender aos anseios da população ser
gipana através da concretização de programas sociais e obras.
As metas fiscais elaboradas para o exercício de 2009 e demais (2010 e 2011), têm como parâmetro a série histórica dos três exercícios anteriores - 2006, 2007 e 2008 - e uma projeção de valores com base em índice de inflação (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e o comportamento de variáveis ajustadas na receita como também na despesa. Assim, considerou-se a inflação de 3,14 % para 2006, 4,46 % para 2007, 5,50% para 2008 e estimativas de 4,50 % para os exercícios de 2009, 2010 e 2011.
III - Anexo de Metas Fiscais - Projeção Atuarial do RPPS:
Art. 3º A Lei nº 6.447 , de 16 de julho de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 54-A com a seguinte redação: "Art. 54-A Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar contratos de parcerias público-privadas, nos
termos da Lei (Estadual) nº 6.299 , de 19 de dezembro de 2007, para a construção e funcionamento de um Centro Administrativo e para a implantação de serviços ambulatoriais e hospitalares de diagnose e cuidados especializados."
Art. 4º O Anexo V da Lei nº 6.447 , de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
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Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Publicado no Diário Oficial Nº 25666, do dia 22/12/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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