Lei Ordinária nº 6.567/2008
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde-SES, para implantação da Fundação Hospitalar de Saúde-FHS, Créditos Especiais no valor de até R$
LEI Nº 6.567, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde-SES, para implantação da Fundação Hospitalar de Saúde-FHS, Créditos Especiais no valor de até R$
000.000,00, para fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, no corrente exercício, e no montante do saldo, no exercício seguinte, para implantação das ações estruturais de funcionamento da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme disposto no art. 36 da Lei nº 6.347 , de 02 janeiro de 2007.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado, para o período 2008-2011, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), consubstanciada na Lei nº 6.447 , de 16 de julho de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario
Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 25666, do dia 22/12/2008
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.