Lei Ordinária nº 6.575/2009
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO QUEIMADA GRANDE - ASDEQ, com sede no Povoado Queimada Grande e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
LEI Nº 6.575, DE 27 DE MARÇO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO QUEIMADA GRANDE - ASDEQ, com sede no Povoado Queimada Grande e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO QUEIMADA GRANDE - ASDEQ, com sede no Povoado Queimada Grande e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25725, do dia 30/03/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.