Lei Ordinária nº 6.577/2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do FLAMENGO CIRCULISTA ESPORTE CLUBE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.577, DE 27 DE MARÇO DE 2009
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do FLAMENGO CIRCULISTA ESPORTE CLUBE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do FLAMENGO CIRCULISTA ESPORTE CLUBE, de que trata a Lei nº 2.852 , de 24 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Distrito Federal, nº 572 - Bairro Siqueira Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 27 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25725, do dia 30/03/2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 2852/1990 de 24/08/1990