Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.577/2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do FLAMENGO CIRCULISTA ESPORTE CLUBE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.577, DE 27 DE MARÇO DE 2009

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do FLAMENGO CIRCULISTA ESPORTE CLUBE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública do FLAMENGO CIRCULISTA ESPORTE CLUBE, de que trata a Lei nº 2.852 , de 24 de agosto de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Distrito Federal, nº 572 - Bairro Siqueira Campos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 27 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25725, do dia 30/03/2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 2852/1990 de 24/08/1990