Lei Ordinária nº 6.578/2009
Altera o parágrafo 1º, do art. 2º e inciso VII, do art. 3º da Lei nº 6.479/2008, que cria a Coordenadoria da Infância e da Juventude, no âmbito do Poder Judiciário.
LEI Nº 6.578, DE 30 DE MARÇO DE 2009
Altera o parágrafo 1º, do art. 2º e inciso VII, do art. 3º da Lei nº 6.479 /2008, que cria a Coordenadoria da Infância e da Juventude, no âmbito do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O parágrafo primeiro do art. 2º da Lei nº 6.479 /2008, bem como, o inciso VII, do art. 3º que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 1º O Juiz Coordenador da Infância e da Juventude deve ser designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes-Auxiliares da Presidência do Tribunal e da Corregedoria-Geral da Justiça, ou dentre os Juízes de Direito da mais elevada entrância com competência ou reconhecida experiência na área da Infância e da Juventude, hipótese em que, a critério do Chefe do Poder Judiciário, pode ser temporariamente dispensado dos serviços da Vara, Comarca ou Juizado em que atue.
...
Art. 3º ...
...
VII - implantar e manter atualizado, em articulação com o setor responsável pela tecnologia da informação, o Portal da Infância e da Juventude, vinculado ao sítio do Tribunal de Justiça na rede mundial de computadores;
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 30 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial Nº 25726, do dia 31/03/2009
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6479/2008 de 31/10/2008