Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.579/2009

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Crédito Especial no valor de até R$ 940.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 6.579, DE 30 DE MARÇO DE 2009

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Crédito Especial no valor de até R$ 940.000,00, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Reforma do Prédio da PGE", no valor de até R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), na FR (000) o qual será localizado na Região de Planejamento (03) - Grande Aracaju, ficando o mesmo incluído no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2009.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano

Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25726, do dia 31/03/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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