Lei Ordinária nº 6.584/2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVER ARACAJU - IVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 6.584, DE 14 DE ABRIL DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVER ARACAJU - IVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVER ARACAJU - IVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Jornalista Deolindo Nascimento, nº 16, CONOL II, Bairro Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25735, do dia 15/04/2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.