Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.584/2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVER ARACAJU - IVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 6.584, DE 14 DE ABRIL DE 2009

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVER ARACAJU - IVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVER ARACAJU - IVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Jornalista Deolindo Nascimento, nº 16, CONOL II, Bairro Luzia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 25735, do dia 15/04/2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.